Leia sobre o que uma gestora de fundos faz, o histórico dos fundos de investimentos no Brasil e o que é preciso para abrir uma gestora.
Sobre o guia
Este guia, feito em parceria com a ANBIMA, Cepeda Advogados, CVM e Options Group, propõe ajudar novos empreendedores que desejam iniciar suas gestoras de fundos e entrar em um segmento cada vez mais competitivo e regulado. Ao oferecer desde dicas operacionais básicas até credenciais e especializações exigidas pelos futuros operadores de recursos, este guia indica as boas práticas de mercado e os caminhos para operar de forma segura e sustentável.
Conteúdo
Business plan
Legislação
Órgãos regulatórios
Certificações
Capital humano
Infraestrutura
Tecnologia
Conclusão
Entre em contato
Sobre gestoras de fundos
Se você está lendo esse guia, muito provavelmente já ouviu falar em asset managements, também conhecidas no Brasil como gestoras de recursos ou gestoras de fundos de investimentos. Este segmento, que teve início no Brasil na década de 60, passou a ganhar espaço na última década graças à democratização do acesso a carteiras de investimento e a regras mais claras de criação, atuação e fiscalização das gestoras de recursos.
Tradicionalmente ocupado pelos grandes bancos comerciais, o setor se viu invadido por players pequenos e médios, liderados por profissionais do mercado financeiro que, em muitos casos, saíram dos próprios bancos, que antes dominavam a cena. Falou mais alto o desejo de empreender e fazer uma gestão personalizada de recursos de terceiros, em busca de oportunidades para conquistar grandes ganhos – e correr riscos. Aliás, correr riscos é um elemento constante neste segmento, prometendo como recompensa maior rentabilidade e possíveis lucros robustos.
De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atualmente existem 950 gestoras de recursos com registro ativo para exercer a atividade no Brasil. Mesmo frente a um mercado competitivo que é impactado diretamente por mudanças na estrutura política e econômica do país, este é um segmento que deve crescer exponencialmente nos próximos anos, acompanhando a estabilidade econômica e a manutenção dos juros básicos em patamares baixos, que tornam o mercado de fundos mais atrativo para quem deseja obter uma rentabilidade melhor do que as aplicações tradicionais.
Fonte: CVM
Este guia propõe ajudar novos empreendedores que desejam iniciar suas gestoras de recursos e assim entrar em um segmento cada vez mais competitivo e regulado. Ao oferecer desde dicas operacionais básicas até credenciais e especializações exigidas pelos futuros operadores de recursos, este guia indica as boas práticas de mercado e os melhores caminhos para operar de forma segura e sustentável.
Mas afinal, o que faz uma gestora de fundos?
O termo asset management (gestora de ativos, no termo em português) define a gestão de recursos de terceiros, executada por bancos ou empresas criadas especificamente com essa finalidade, legalmente constituídas e supervisionadas pela CVM. Essas empresas, devido à sua especialização em gerir recursos de terceiros, têm sempre como objetivo maximizar a relação risco x retorno para seus clientes. Para atuar neste segmento, devem obedecer à diversas regras de atuação, sempre sob a supervisão da CVM e outras autoridades financeiras.
Histórico dos fundos de investimentos no Brasil
O mercado de capitais no Brasil passou a existir oficialmente com a lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que criou a CVM e determinou as primeiras regras de funcionamento deste setor. De lá para cá, muita coisa mudou e o mercado evoluiu de forma gradual, principalmente por meio das contínuas revisões e atualizações das normas da CVM.
Nos últimos 25 anos, a indústria de fundos no país alcançou um alto grau de maturidade, após enfrentar grandes desafios à medida que a economia brasileira passou por vários planos econômicos, alterações regulatórias, crises internas e externas. Durante este período, a indústria de fundos local aprimorou práticas, adaptou-se rapidamente às demandas de um Brasil que estava conquistando estabilidade econômica e que hoje oferece aos investidores padrões internacionais de excelência na gestão de investimentos.
Vale lembrar que, até a década de 1960, o perfil do investidor brasileiro era extremamente conservador, e atuava principalmente com investimentos imobiliários. Mas a evolução das novas legislações impulsionou o setor, com o fomento das Sociedades de Investimentos e o aumento do número de fundos de pensão.
A partir de 1990, o mercado brasileiro de fundos se tornou mais aberto, o que permitiu a entrada de investimento estrangeiro no país, situação que se mantém até hoje. Atualmente, há cerca de 600 gestores de recursos habilitados pela CVM e supervisionados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capital), responsáveis pela administração de mais de 9 mil fundos.
Os investimentos financeiros brasileiros somaram R$ 2,9 trilhões em 2018. O volume representa uma alta de 9,3% em relação ao ano anterior, de acordo com relatório da ANBIMA, que consolida os investimentos das 77 milhões de contas dos segmentos de varejo e de private banking das instituições do país.
O que é preciso para abrir uma gestora de fundos de investimento?
Para abrir uma gestora de fundos, é necessário cumprir minimamente três etapas:
Para constituição de fundos de investimento será necessário apresentar um administrador fiduciário, que, na maioria das vezes, são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pela CVM, observadas as regulamentações específicas.
A constituição da gestora será realizada mediante a formalização dos trâmites naturais de constituição de qualquer empresa: estatuto social (se for uma S.A.) ou contrato social (se for uma Ltda.), e registro da empresa nos órgãos governamentais, especialmente com o respectivo CNPJ e registro na Junta Comercial competente.
Após constituída a empresa, contratados os recursos humanos e computacionais adequados e necessários, deverá ser feito um pedido de credenciamento de Administrador Pessoa Jurídica para a Categoria Gestor de Recursos perante a CVM. Para tanto, a empresa deverá preencher adequadamente o Formulário de Referência (Anexo 15-II), previsto na instrução da CVM nº 558, de 2015 (“ICVM 558”), preencher declarações dos responsáveis pela gestão de recursos e pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, além de enviar um acervo documental para demonstrar sua adequada estrutura.
Após todas essas etapas, a CVM abrirá um processo administrativo para analisar o requerimento. Caso sejam registradas incompatibilidades, a CVM abrirá uma nova oportunidade para que as exigências sejam atendidas. Pode haver, em algumas situações, uma segunda rodada de questionamentos. Estando tudo adequado, a CVM irá conceder o registro e a autorização da gestora para iniciar as suas atividades.
De acordo com a ICVM 558, principal regra aplicável ao exercício profissional de administração e gestão de carteiras de valores mobiliários, a gestora deve:
Atribuir a um diretor estatutário a responsabilidade pela gestão de carteiras de valores mobiliários;
Atribuir a um diretor estatutário, em seu estatuto social ou contrato social, a responsabilidade pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos e de compliance;
Da mesma forma, atribuir a responsabilidade pela gestão de riscos do fundo a um diretor estatutário, que poderá ser o mesmo diretor encarregado de compliance;
Possuir sócios controladores, diretos ou indiretos, que atendam a certos requisitos de idoneidade;
Constituir e manter recursos humanos e computacionais adequados.
A gestora de recursos que optar por realizar, por si só, a distribuição de cotas de fundos de investimento dos quais faz a gestão, deverá possuir estrutura compatível para isso, o que exigirá da gestora maior investimento na contratação de recursos humanos e computacionais.