Saiba como uma gestora de recursos se mantém de acordo com a lei para permitir seu funcionamento e iniciar suas atividades.
De acordo com a lei
Desde a etapa de planejamento, passando pelos processos de aprovação de atividades até a implantação e o desenvolvimento do negócio, uma gestora de recursos precisa seguir normas e estar de acordo com a legislação. Isso protege não apenas os possíveis investidores e seus recursos, mas também tem um papel fundamental para a sustentabilidade do negócio e do mercado de capitais como um todo.
Uma das exigências principais é contar com alguns profissionais-chave na equipe, sem os quais não é possível operar a gestora. Todos os fundos precisam ter um gestor responsável pelas decisões de investimentos, um administrador fiduciário, que processa e controla as aplicações e os resgates e faz o cálculo das cotas, além de monitorar os demais prestadores de serviço, e o custodiante que confere a custódia dos ativos e as contas da carteira, como o valor dos papéis. A partir da instrução 558, em vigor desde 2016, a CVM detalhou e especificou as atribuições dos gestores e administradores fiduciários, deixando mais claras as divisões entre as duas atividades. É importante salientar que, de acordo com cada tipo de fundo a ser gerido, podem haver exigências específicas em relação à prestadores de serviços ou colaboradores.
O administrador fiduciário, geralmente uma instituição financeira, supervisiona o trabalho do gestor, conferindo se o regulamento do fundo está sendo cumprido e se os ativos estão avaliados pelo valor correto de mercado.
Contrato e regime fiscal
A estrutura contratual de uma gestora é igual a qualquer outra empresa comum. Geralmente é uma empresa limitada (Ltda.). Para a constituição da empresa é necessária a celebração de um contrato social e seu registro na junta comercial na unidade da federação que vai atuar.
Em termos de impostos, as gestoras seguem as mesmas normas e obrigações fiscais que as demais sociedades limitadas. Porém, os custos de alíquota de ISS podem variar de acordo com o município.
Exigências legais
Após a definição de todos os itens que permitem o funcionamento da gestora de recursos, é necessário passar pela fase de regulação e autorização da atividade. Essa etapa é realizada pela CVM em parceria com a ANBIMA, a partir de um convênio estabelecido entre as duas instituições em 2018.
Para seguir com a solicitação de autorização por parte da CVM, é preciso atender as exigências mínimas da ICVM 558, assim como do manual para habilitação de pessoas jurídicas e pessoas físicas disponível no site da ANBIMA, que contém informações adicionais que podem ser solicitadas, além dos prazos para conclusão do processo.
A análise destes documentos resulta em um relatório que é encaminhado à CVM, para que a autarquia decida pelo credenciamento ou não do solicitante.
Em paralelo ao pedido de autorização, é possível pedir a associação ou adesão aos Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas aproveitando os documentos enviados, conforme as regras de associação e adesão disponíveis no site da ANBIMA.
As análises seguem simultaneamente, no mesmo protocolo, e a efetiva associação ou adesão aos Códigos ANBIMA ocorre após o aval da CVM sobre a habilitação e após a aprovação nos organismos da ANBIMA (Conselho de Ética e Diretoria).