Descubra quais são os agentes e órgãos regulatórios do setor, além das normas e regras estabelecidas.
O mercado de fundos de investimento é um mecanismo responsável pela movimentação de milhões de reais diariamente, e não poderia atuar sem normas e regras bem claras e definidas. Para regularizar todos os agentes envolvidos no setor, foram estabelecidas diretrizes voluntárias de atuação, elaboradas e fiscalizadas pela CVM, e regras voluntárias de autorregulação elaboradas e supervisionadas pela ANBIMA.
CVM
A atividade regulatória da CVM tem como objetivo assegurar que haja uma adequada proteção e harmonização dos interesses de todos os que atuam no mercado de fundos, condições consideradas fundamentais para promover a expansão e o desenvolvimento deste setor.
A CVM foi criada em 1976, com o objetivo de disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários no Brasil e dos agentes que nele atuam. É atribuição da Comissão normatizar as regras para o registro de companhias de capital aberto, para a emissão e distribuição dos mais diversos ativos negociados no mercado financeiro, além de fiscalizar e punir quem não cumpre as suas regras.
ANBIMA
A ANBIMA é uma entidade privada que representa as instituições dos mercados financeiros e de capitais brasileiros, como bancos, corretoras, gestoras de recursos, distribuidoras, entre outros agentes. Além de defender o interesse dos membros desse setor, a ANBIMA é uma entidade de autorregulação voluntária, que elabora regras e procedimentos por meio dos Códigos ANBIMA, a fim de estimular as melhores práticas nesses mercados. Além disso, ela certifica profissionais para atuar no mercado financeiro e de capitais e calcula índices de referência amplamente utilizados nestes mercados.
Convênio CVM/ANBIMA
Em junho de 2018, a CVM firmou um convênio com a ANBIMA para a realização de atividades de supervisão junto à indústria de fundos de investimento. O convênio, que entrou em vigor a partir do início de 2019, prevê três linhas de ação complementares:
Desta maneira, a CVM e a ANBIMA atuam de forma coordenada e mantêm permanente intercâmbio de informações de interesse comum.
Como solicitar pedido de autorização de funcionamento da gestora de fundos
O pedido de registro é feito pelo Sistema de Supervisão de Mercado (SSM), operado pela ANBIMA e utilizado na troca de informações entre a entidade, a CVM, os administradores fiduciários e os gestores de recursos de pessoas jurídicas e pessoas físicas. Em seguida, é preciso enviar uma série de documentos que serão avaliados pela área de supervisão. Durante o processo, podem ser pedidas mais informações ou esclarecimentos, observado o manual para habilitação de pessoas jurídicas e pessoas físicas disponível no site da ANBIMA.
Transparência das informações agiliza o processo
Durante o processo de credenciamento na CVM e associação ou adesão à autorregulação da ANBIMA, quando houver, quando falta algum documento ou uma informação está incompleta, há a necessidade de realizar um ofício de reparação ou complemento. Nessa etapa, a gestora de recursos pode enviar mais dados e esclarecer pontos relevantes levantados pela associação, que podem impactar no pedido de autorização na CVM.
Por isso, é importante disponibilizar as informações relevantes que sejam de seu interesse, e não apenas aquelas impostas por leis e regulamentos. Demonstrar transparência neste momento cria um ambiente de confiança, tanto internamente quanto nas relações da gestora com o mercado. Além do desempenho econômico-financeiro da gestora, deve-se valorizar os fatores intangíveis que norteiam a ação gerencial e criam valor em suas relações, como boas práticas de governança.
Autorregulação
A autorregulação realizada pela ANBIMA é baseada em códigos de regulação e melhores práticas, criados a partir de propostas que surgiram nos comitês e subcomitês da entidade. As atividades de autorregulação são apoiadas por dois organismos internos: um que orienta a atuação da área de Supervisão e analisa os relatórios elaborados pelas equipes técnicas da associação (as comissões), e outro que instaura e julga processos, além de emitir deliberações e orientações sobre as normas (os conselhos).
Para fazer o trabalho de supervisão do cumprimento dos códigos de autorregulação e melhores práticas, a ANBIMA utiliza estes procedimentos:
Código de Administração de Recursos de Terceiros
O Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA orienta as atividades das instituições no que se refere à atividade de administração fiduciária, gestão de recursos de terceiros e gestão de patrimônio financeiro. Ele visa estabelecer concorrência leal, padronização de procedimentos, mais qualidade e disponibilidade de informações sobre os fundos de investimento, elevação dos padrões fiduciários e promoção das melhores práticas do mercado.
A associação à ANBIMA ou adesão aos Códigos ANBIMA é voluntária. As informações, assim como os documentos necessários para se associar à ANBIMA ou aderir aos Códigos ANBIMA estão disponíveis no site da Associação no documento “Regras e Procedimentos para Associação à ANBIMA ou Adesão aos Códigos ANBIMA”.
Selo Anbima
A ANBIMA possui selos para algumas das atividades que autorregula, como gestão de recursos de terceiros e administração fiduciária. A veiculação dos Selos ANBIMA tem por finalidade exclusiva demonstrar o compromisso das instituições com o cumprimento e observância das regras e procedimentos previstos nos Códigos ANBIMA.
As regras aplicáveis aos Selos ANBIMA estão disponíveis no site da Associação no documento “Regras e Procedimentos para uso dos Selos ANBIMA”.